Violação do dever de confinamento pode constituir crime
A Ministra da Saúde, Marta Temido, lembrou esta sexta-feira que a violação do dever de confinamento, “cujo acompanhamento é feito pelas forças de segurança, pode constituir crime de desobediência, sendo punível com pena de prisão até um ano e quatro meses ou pena de multa até 160 dias”.
Em declarações aos jornalistas na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia da COVID-19, a governante lembrou que “as autoridades de saúde, as forças de segurança, a Proteção Civil, as autarquias e várias organizações não-governamentais e da sociedade civil têm disponibilizado alojamento alternativo para quem não tem condições de realizar o isolamento profilático em casa”.
Além disso, prosseguiu, as diversas entidades também garantem apoio alimentar e apoio material a quem deles necessita. “Numa sociedade baseada na solidariedade, não há nada que fundamente desrespeito pelo confinamento obrigatório e esse desrespeito deve ter o nosso mais vivo repúdio”, sublinhou Marta Temido.
Na sua intervenção inicial, a responsável garantiu que “o Ministério da Saúde não hesitará em reforçar medidas de garantia das regras conhecidas de isolamento dos casos positivos e dos casos suspeitos, de distanciamento físico, higienização e uso de máscaras”.
Lembrando que a situação mais crítica se situa em cinco concelhos da região de Lisboa e Vale do Tejo, a Ministra da Saúde adiantou que será feita uma reunião na segunda-feira de manhã com os responsáveis por estas áreas para aprofundar “as medidas de supressão da doença nas freguesias que têm maior incidência”.
Segundo a responsável, a média do Rt (número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado) para o período de 11 a 15 de junho foi de 0.98. “Este valor de 0.98 indica que o número de novos casos a cada geração é aproximadamente constante e que estamos a ter dificuldade em quebrar as cadeias de transmissão, ainda que com um Rt inferior ao que já foi e inferior a 1”, lamentou a responsável.
De acordo com o boletim epidemiológico publicado hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Portugal regista mais 467 doentes recuperados da COVID-19, ou seja, um total de 24.477 casos de recuperação da infeção provocada pelo novo coronavírus.
À semelhança do que aconteceu ontem, o número de recuperados voltou a ser superior ao de infetados, que registou um aumento de 375 nas últimas 24 horas, mais 1%, elevando para 38.464 o número total de casos confirmados de COVID-19 no país.
A última atualização do relatório indica que ocorreram mais três óbitos relacionados com a pandemia, que já provocou um total de 1.527 mortes.