Declaração Provisória de Isolamento Profilático
A declaração provisória de isolamento profilático (DPIP) será emitida após o contacto com o SNS 24, na sequência das instruções recebidas para isolamento em domicílio.
A declaração serve como justificação da ausência do seu local de trabalho.
Para consultar a declaração deverá preencher os 3 campos obrigatórios:
- Código de acesso (Código de 8 caracteres enviado por sms ou e-mail)
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS) (11 números)
- Data de nascimento (dd/mm/aaaa)
Partilhe o código de acesso DPIP com a sua entidade empregadora ou outras entidades interessadas, para que as mesmas possam ter acesso à declaração provisória de isolamento profilático.
Enquanto esta declaração estiver válida, deve adotar as seguintes medidas:
- Fique em casa;
- Distancie-se das pessoas com que vive;
- Lave frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica;
- Adote medidas da etiqueta respiratória:
- Tape o nariz e boca quando espirrar ou tossir, utilizando um lenço de papel ou o braço (e nunca as mãos);
- Deite os lenços de papel usados no lixo;
- Lave as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
- Evite a partilha de pratos, copos, chávenas, utensílios de cozinha, toalhas, lençóis ou outros itens.
- Acompanhe a evolução de sintomas como febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou dificuldade respiratória, e registe a sua temperatura corporal 2 vezes por dia.
Caso tenha acesso à Internet, registe diariamente os seus sintomas ou a ausência dos mesmos: https://servicos.min-saude.pt/covid19
Em caso de agravamento dos sintomas, contacte o profissional de saúde que o acompanha ou o SNS 24 – 808 24 24 24.
Em situações de urgência, ligue 112.