DGS lança norma sobre abordagem ao doente com COVID-19
A Direção-Geral da Saúde emitiu uma norma sobre a abordagem do doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) que deverá ser aplicada a partir da meia noite do dia 26 de março.
O documento publicado na segunda-feira, dia 23 de março, refere que todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória, são considerados suspeitos de COVID-19 e devem ligar para a Linha SNS24 ou para linhas telefónicas concebidas para o efeito nas Unidades de Saúde Familiares ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.
Estes doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Os doentes em autocuidados e isolamento no domicilio serão acompanhados, em proximidade, por médicos dos Cuidados de Saúde Primários, através de uma ferramenta de suporte a estes profissionais bem como às Equipas de Saúde Pública e Autoridades de Saúde, designada Trace-COVID.
De acordo com a norma 004/2020, os doentes com suspeita de COVID-19 devem ser submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2.
A norma fixa ainda os critérios de gravidade e internamento para os doentes com suspeita de COVID-19.
As situações clinicas particulares, como as grávidas, recém-nascidos e alguns grupos vulneráveis, serão ainda alvo de orientações especificas e mais detalhadas pela Direção-Geral da Saúde, o que poderá implicar a revisão de alguns aspetos da Norma 004/2020, já que o conhecimento cientifico relativo à COVID-19 nestes grupos populacionais está a evoluir muito rapidamente nos últimos dias.